TJRJ. HABEAS CORPUS.
Em audiência de custódia, o Ministério Público manifesta-se pela concessão de liberdade provisória. Magistrado converte a prisão em flagrante em preventiva, fundamentadamente. Alega-se decretação de custódia cautelar de ofício. Decisão judicial adequadamente fundamentada que impõe medida cautelar mais grave do que a requerida pelo Ministério Público não constitui atuação de ofício. Magistrado não está, d.v. adstrito ao entendimento externado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. In casu, resta demonstrado que o paciente possui comportamento social voltado às práticas delituosas, conforme positiva sua FAC. Custódia cautelar necessária à garantia da ordem pública. Liberdade do paciente representa risco concreto à coletividade. ORDEM DENEGADA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito