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DOC. 899.8109.7072.9776

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÕES REALIZADAS EM CAIXA ELETRÔNICO - DEVER DO CORRENTISTA DE GUARDA DO CARTÃO E SIGILO DA SENHA - CONTRATO JUNTADO PELO RÉU COM ASSINATURA DO AUTOR - AUTENTICIDADE NÃO IMPUGNADA DE FORMA ESPECÍFICA - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO DO CREDOR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. I -

Ao dever de reparar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC, de modo que, ausente demonstração de um destes requisitos, não há que se falar em condenação. II - Celebrados alguns dos contratos de empréstimo questionados em terminal eletrônico de autoatendimento, com utilização do cartão pessoal e digitação da senha respectiva, sem notícia de perda do cartão ou violência contra o correntista, obrigando-o a informar os dados pessoais, mostram-se regulares os descontos neles amparados. III - Juntado pelo réu um dos contratos de empréstimo com a assinatura do autor, cuja autenticidade não foi especificamente impugnada e que, posteriormente, foi objeto de renovação realizada com o uso de cartão e senha pessoais em terminal de autoatendimento, não há como se afastar a regularidade da operação. IV - Demonstrada a efetiva contratação pelo autor, não há que se falar em ilicitude dos descontos realizados, tampouco, no consequente dever de indenizar por parte do réu, quando este agiu em regular exercício do direito.

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