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DOC. 899.8284.1243.5286

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, a parte alega que «a decisão recorrida denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela empresa alegando que não há violação literal e direta de qualquer dispositivo de Lei ou, da CF/88 ou contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF», bem como que «o r. acórdão recorrido viola a CF/88 e não atende ao princípio do dever de motivar as decisões judiciais, devendo ser reapreciada a decisão pelo TST". Reitera, ainda, as razões do recurso de revista e agravo de instrumento quanto ao afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, assim como da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. 3 - No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, qual seja, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo em vista a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão do TRT quanto às matérias objeto de impugnação, no início das razões do recurso de revista, sem o posterior cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.

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