TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Embargante que efetivamente exerceu o contraditório nos autos do cumprimento de sentença antes de proferida a decisão que reconheceu a fraude de execução. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade de realização de nova avaliação do imóvel. Argumentos deduzidos pela embargante que não infirmam as conclusões externadas no laudo pericial produzido no cumprimento de sentença.
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