TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS, AINDA QUE ESTES NÃO TENHAM SE MANIFESTADO NA FASE DE CONHECIMENTO OU CONSTEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos CCB, art. 50 e CCB art. 1.032, 28 do CDC, 10-A e 855-A da CLT, 790, II, do CPC e 4º, V, da Lei 6.830/1980, aplicados pelo Tribunal Regional, bem como dos arts. 506, 779, I, 790 e 805 do CPC, invocados pelos próprios recorrentes. Precedentes. Não configurada nenhuma das hipóteses transcendência, resta aos agravantes a observância da parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
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