TJSP. COMPETÊNCIA.
Contrato de transporte rodoviário de cargas regido pela Lei 11.442/2007. Por força do que restou decidido pelo STF na ADC Acórdão/STF, cabe à Justiça Comum analisar, preliminarmente, o preenchimento dos requisitos para aplicação da Lei 11.442/2007 como forma de fixar sua competência. Na hipótese de não se identificar os elementos caracterizadores entre as partes de uma relação comercial de natureza civil, haverá, no presente caso, a necessidade de ser suscitado conflito negativo de competência com relação à Justiça Especializada. Decisão anulada de ofício, para que a questão incidental seja dirimida na origem, a fim de se evitar a supressão de instância. RECURSO PREJUDICADO, com determinação
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