TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização por danos morais decorrente de acidente no interior de transporte coletivo de passageiros - Prova documental (boletim de ocorrência) não evidencia dano sofrido pelo autor, em razão da conduta do transportador - Além disso a Ficha de atendimento está ilegível e a radiografia incompreensível e desacompanhada do respectivo laudo - Ademais, intimado o requerente, por três oportunidades, a comparecer em prova pericial junto ao IMESC apta a comprovar as lesões, manteve-se inerte - Inexistente prova de que o evento tenha causado sequelas, lesões estéticas, incapacidade para o trabalho, ferimento ou lesão física, não se desincumbindo, desse modo, do ônus probatório que lhe competia - Inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, que não é sinônimo de comodismo probatório para o hipossuficiente - Dano e nexo causal não comprovados - Reparação incabível - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios
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