TJRJ. Agravo de instrumento. Ação anulatória de leilão. Contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária. Pedido de tutela antecipada indeferido, para sustação dos leilões extrajudiciais do bem. Inadimplência confessa do devedor. Cumprimento dos requisitos previstos na Lei 9514/97. Inadimplência da dívida e constituição em mora do devedor que implicam na consolidação do credor fiduciante como proprietário do imóvel. Tentativas de notificação do mutuário no endereço constante do contrato. Frustradas as tentativas de intimação pessoal do devedor fiduciário é cabível a notificação por edital. Entendimento do STJ. Realizada a intimação por edital, em três oportunidades, foi o agravante regularmente constituído em mora. Inteligência do art. 26, caput e § 1º da Lei 9514/97. Agravante que foi regularmente comunicado da data de realização dos leilões, por meio de telegrama, aplicativo de mensagens e e-mail, nos termos do art. 27 caput e §§ 2º-A e 2º-B da Lei 9514/97. Ausência dos requisitos do art. 300 CPC para concessão da tutela antecipada. Leilões realizados dentro do prazo de intervalo previsto no lei 9.514/1997, art. 27, §1º. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso.
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