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DOC. 900.0983.1301.4249

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que reconhece impenhorabilidade de imóvel, mas mantém averbação premonitória. Insurgência do executado. Desacolhimento. A averbação premonitória, que apenas indica a existência de ação judicial, não é ato constritivo nem antecipa a expropriação do imóvel. Trata-se de medida assecuratória para dar publicidade à execução e prevenir fraudes, conforme o CPC, art. 828. Não sendo constritiva, sua validade independe da qualificação do imóvel como bem de família, não afetando sua proteção. Decisão mantida. Recurso desprovido, conforme precedentes desta Câmara.

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