TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Homicídio qualificado tentado. Recurso defensivo: Pleito de nulidade do julgamento. O apelante permaneceu sem algemas em plenário - Uso de roupa civil em plenário - O simples fato de o réu estar com o uniforme do presídio não viola a presunção de inocência, tampouco prejudica a ampla defesa, que foi exercida plenamente em plenário - Nada sugere que os jurados foram influenciados pelo simples fato de que o acusado estar com o uniforme do presídio, se, de qualquer forma, saberão, desde logo, sua situação de preso pelo processo - Defesa não demonstrou elemento concreto que essa condição o prejudicou - Nulidade relativa. Efetivo prejuízo que não restou amplamente demonstrado. Pas de nullité sans grief. Teses rejeitadas.
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