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DOC. 900.1552.0172.3064

TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Concurso público. Município do Rio de Janeiro. Edital FP/SUBGGC 59/2021 para seleção de residência médica na Secretaria Municipal de Saúde. Candidata aprovada e reclassificada na 188ª posição. Ilegitimidade do meio de convocação. Cláusula editalícia que impunha a responsabilidade exclusiva do acompanhamento pelo candidato até a homologação. Fase posterior que exige o meio adequado e razoável para a publicidade específica do pretendente à vaga. Envio de correio eletrônico, de domínio não oficial, para a realização da matrícula em tempo exíguo de 48horas, com termo no domingo. Princípios da juridicidade e da confiança legitima não atendidos. Sentença que deu solução adequada ao caso concreto, reconhecendo o direito de ingresso e manutenção da impetrante ao Programa de Residência Médica. Desprovimento do recurso fazendário.

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