TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Alimentos fixados em 600% por cento do salário-mínimo mensal. Apelo de ambas as partes. Valor da pensão alimentícia que deve observar o trinômio possibilidade x necessidade x razoabilidade. Falta de comprovação da alegada incapacidade financeira a autorizar a redução do pensionamento. Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A existência de outro filho não exclui a responsabilidade do genitor. Princípio da paternidade responsável. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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