TJSP. APELAÇÃO.
Vícios de construção. Insurgência contra r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. Reforma impertinente. Denunciação da lide. Município de Rinópolis. Litisconsórcio passivo necessário. Impertinência. Litisconsórcio que se demonstra facultativo (art. 88 CDC). Direito de regresso prestigiado em ação autônoma (art. 125, §1º, do CPC). Ausência de relação jurídica entre o município e a parte autora. Responsabilidade exclusiva da CDHU quanto ao prejuízo à recorrida. Perícia realizada que indicou vícios construtivos ocultos por má execução da obra (má execução ou ausência de impermeabilização da infraestrutura, falha na execução de verga e contraverga, manchas de eflorescências nas paredes, piso oco e com várias peças em processo de desplacamento por má execução da argamassa). Danos morais. Ocorrência. Peculiaridades do caso que autorizam sua incidência. Quantia fixada com parcimônia (R$ 10.000,00). Prescrição. Afastada. Aplicação do prazo decenal previsto no art. 205 do CC, por se tratar de indenização decorrente de vícios do imóvel adquirido pelo consumidor.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito