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DOC. 900.2520.7412.5118

TJSP. Apelação - Ação revisional contratual e obrigação de fazer c/c repetição do indébito - Pretensão do desconto máximo de todos os empréstimos no patamar total de 30% dos vencimentos líquidos mensais - Sentença de improcedência - Recurso do autor. Pedido que não veio embasado na Lei do Superendividamento - Necessidade de apreciação dos contratos na conformidade das disposições consumeristas e da preservação da dignidade da pessoa humana e proteção ao salário (CF, arts. 1º, III, e 7º, IV). Impossibilidade de limitação segundo os parâmetros da Lei 10.820/2003 - Entendimento pacificado pelo STJ no âmbito do Tema Repetitivo 1085 - Tese fixada no sentido de que «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Ausência, outrossim, de demonstração de efetiva de que não percepção de outros rendimentos, dos gastos mensais a serem suportados com a parcela do salário supostamente restante, bem como ausência de menção à destinação das verbas objeto dos empréstimos, em atenção à incidência do princípio da proteção simplificada do luxo. Recurso improvido

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