Carregando…

DOC. 900.2856.4758.1224

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ASSINATURA CONTESTADA. PERÍCIA. FRAUDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FORMA SIMPLES. DANO MORAL MANTIDO. I.

Caso em exame: O autor afirma sofrer descontos desconhecidos em sua conta bancária a título de seguro, negando a existência de relação jurídica com a ré. A sentença julga procedente o pedido para tornar definitiva a tutela provisória que determinou a sustação dos descontos, declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes, condenar o réu a ressarcir o autor, de forma dobrada, os valores indevidamente debitados, atualizados pela UFIR-RJ a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, além de condenar o réu a pagar o valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com incidência de correção monetária a partir do julgado e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Apela a ré, requerendo a improcedência dos pedidos ao argumento de inexistência de ato ilícito, ou, eventualmente, o afastamento da devolução de valores na forma dobrada por ausência de má-fé ou a modulação dos efeitos, a redução da quantia arbitrada a título de danos morais e a aplicação da SELIC como o índice de correção monetária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito