TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR QUE DEMONSTRA TER QUITADO AS FATURAS EM ABERTO. DEMORA NO RELIGAMENTO DE ENERGIA NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Incontroversa a interrupção do fornecimento de energia elétrica por força do inadimplemento das contas. Autor que comprova o pagamento das faturas antes do ajuizamento da ação. Acolhimento do pedido de restabelecimento da energia. Ausência de prova de solicitação de religação e de confirmação de que os pagamentos já constavam no sistema da concessionária. Art. 362, § 2º, I, II, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Demora no restabelecimento do serviço não confirmada. Autor que não fez prova mínima do direito alegado. Súmula 330/STJJ. Dano moral não caracterizado.
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