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DOC. 900.4013.7117.1952

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇAO DE UNIÃO ESTÁVEL - GUARDA E VISITAS - SENTENÇA EXTRA PETITA - REJEITAR - MÉRITO - ART. 1.723 DO CC/02M - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ALIMENTOS - FILHOS MENORES DE IDADE - PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE - PRENTENSÃO DE REDUÇÃO DA PENSÃO PELO GENITOR - ÔNUS DA PROVA - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - DESEQUILÍBRIO NÃO DEMONSTRADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. O CPC/2015,

de forma semelhante ao já previsto no CPC/73, apenas alterando o termo «sentença» por «decisão» e a termo «lide» por «mérito» (CPC/2015, art. 492 e CPC/2015 art. 141 e CPC/73, art. 460 e CPC/73 art. 128), manteve a vedação do juiz de proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como de condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, estando o magistrado, portanto, vinculado ao pedido da parte.

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