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DOC. 900.5423.1269.6670

TJSP. Furto. Réu que invade um estabelecimento comercial e subtrai a quantia de R$184,95 do caixa; 36 latas de refrigerantes; 01 energético da marca «Monster"; e 66 chocolates/doces, avaliados em R$482,00, evadindo-se a pé pela via pública, carregando consigo os objetos subtraídos. Guardas municipais que são acionados pelo comando operacional tático para averiguar um indivíduo suspeito, que arrastava, em plena madrugada, uma sacola abarrotada de objetos pela via pública. Acusado que, em abordagem, consente a revista pessoal e confessa o furto cometido. Guardas que, então, levam o réu até o local dos fatos, onde a vítima reconhece os objetos furtados. Conduta dos guardas municipais legítima. Atuação da Guarda Municipal em conformidade com a CF/88. Nulidade não verificada. Prova hábil à condenação. Palavras da vítima coerentes e precisas e que estão em sintonia com os depoimentos dos guardas municipais. Confissão do acusado. Condenação de rigor. Penas mantidas. Maus antecedentes e reincidência bem comprovados. Substituição que não comporta acolhimento, frente às circunstâncias judiciais desfavoráveis e à reincidência. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido, estabelecido o valor do dia-multa no mínimo legal

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