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DOC. 900.5795.0295.8906

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. LIGHT. TOI. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A ESSE TÍTULO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. 1.

Demanda em que o autor questiona a lavratura de TOI pela ré, bem como o parcelamento decorrente da recuperação de consumo faturado a menor, relativamente ao período de outubro de 2016 a outubro de 2018, pelo que pretende o cancelamento do TOI, a suspensão das cobranças a ele relativas, a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos e indenização por dano moral. 2. Sentença de improcedência. 3. Nos termos da Súmula 256 da súmula da jurisprudência dominante desta Corte, «o termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". 4. Hipótese em que o autor não acompanhou a inspeção e nem assinou o TOI, tendo sido surpreendido com a cobrança do parcelamento junto com as faturas de energia elétrica, o que, por si só, já configura irregularidade, posto que tal forma de cobrança é vedada pela Lei Estadual 7.990/2018, em seus arts. 1º e 2º. 5. Históricos de consumo trazidos aos autos pelo autor que demonstram que, nos dois anos seguintes à suposta regularização da medição, seu consumo ficou entre 91 e 128 kWh, embora tenha havido um pequeno aumento com relação às aferições anteriores. 6. No entanto, ao efetuar o cálculo do consumo a ser recuperado, quando da lavratura do TOI 8882728, a ré estimou uma medição que variou entre 169 e 254 kWh, sem que tenha logrado justificar de que modo chegou a tais estimativas. Não se tem, pois, como fidedigno nem mesmo o cálculo trazido pela ré para aplicar ao autor a exorbitante multa de R$ 5.666,40 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), que é o valor cobrado no parcelamento. 7. Ré que nem mesmo requereu a realização de perícia para que fosse feita uma estimativa da média de consumo do autor, considerados os eletrodomésticos que guarnecem sua residência, sendo certo que a ela incumbia comprovar a regularidade da cobrança. 8. Repetição do indébito na forma dobrada. Aplicação do que decidido pela Corte Especial do Eg. STJ em sede dos EAREsp. Acórdão/STJ. 9. Dano moral não configurado. Ausência de corte ou negativação do nome do autor. 10. Apelo parcialmente provido para determinar o cancelamento do TOI 8882728 e declarar a inexigibilidade do valor apurado a título de recuperação de consumo, bem como condenar a ré a restituir em dobro os valores pagos pelo autor a esse título.

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