TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. CTN, art. 150, § 4º. INIDONEIDADE DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR FORNECEDOR COM INSCRIÇÃO ESTADUAL POSTERIORMENTE DECLARADA NULA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação anulatória de débito fiscal proposta pela contribuinte, reconhecendo a decadência do crédito tributário apurado no Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM 4.130.248-5), lavrado em 04.12.2019, referente a suposto creditamento irregular de ICMS ocorrido nos meses de janeiro a junho de 2014, no montante de R$ 276.224,68.
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