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DOC. 900.6444.3112.3057

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Agravante que não apresentou a documentação que lhe foi determinada pelo MM. Juízo a quo, para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, também não o fazendo em sede recursal. Agravante que, em 11/10/2021, celebrou Contrato de empréstimo no qual assumiu o pagamento 60 prestações mensais de R$ 1.907,35, o qual, como declarado na peça inicial da ação originária, era destinado à aquisição de veículo, compromisso que, em princípio, incompatível com o benefício da gratuidade de justiça. Aplicação da Súmula 288/TJRJ. Agravante que se qualifica como aposentado e não comprovou seu rendimento. Gratuidade de justiça corretamente indeferida. Desprovimento do agravo de instrumento.

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