TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM BASE na Lei 6.830/1980, art. 40 - O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COM RAZÃO - ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.964/19 E A ADIN 3150/DF - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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