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DOC. 900.7442.5814.6606

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INTERRUPÇÃO - INTERVENÇÃO LÍCITA DO MIISTÉRIO PÚBLICO.

O Ministério Público é parte legítima para tutelar os direitos individuais homogêneos, em razão do caráter social do qual se reveste a tutela, até a fase de liquidação ou cumprimento de sentença. O ajuizamento da ação cautelar de protesto pelo MPDFT em face do Banco do Brasil interrompeu o prazo prescricional para os poupadores ou seus sucessores nas liquidações da sentença oriundas da ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil. É de cinco anos o prazo prescricional para exercício da pretensão executória de sentença proferida em ação civil pública coletiva.

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