TJSP. Lesão corporal, resistência e desacato. Apelo ministerial. Impossibilidade do reconhecimento da consunção entre as condutas de desacato e resistência. Condutas que não se confundem e desígnios distintos. Precedentes do STJ. Autoria e materialidade bem delineadas. Os policiais militares narraram em uníssono os fatos e réu confessou em delegacia. Dosimetria que comporta reparos. básicas do crime de resistência e desacato reduzidas ao piso. Confissão extrajudicial bem reconhecida quanto aos crimes de desacato e resistência, assim como causa de aumento prevista no art. 129, §12º do CP. Regime inicial aberto. Sursis afastado. Mais benéfico ao réu o cumprimento da pena em regime aberto. Parcial provimento ao recurso
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