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DOC. 900.8053.2049.0320

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDENIZAÇÃO - MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - QUEDA DE MURO SOBRE CARRO - IMÓVEL ALUGADO - INEFICIÊNCIA NO DEVER DE MANUTENÇÃO DO BEM - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - DANOS MATERIAIS - CABIMENTO.

Em se tratando de responsabilidade objetiva, cumpre à vítima demonstrar a ação ou omissão do Estado e o nexo de causalidade entre a atuação e o dano causado. Por sua vez, como fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, cumpre ao réu comprovar a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Verificada a conduta omissiva do Município, que tinha o dever de agir zelando pelo bom estado do imóvel alugado e não evitou o resultado danoso, vislumbra-se a existência de nexo de causalidade entre a conduta do ente público e os danos materiais suportados pelo autor, sem comprovação de qualquer excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de indenizar reconhecido na sentença.

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