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DOC. 900.8094.5359.5855

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto. contra sentença extintiva sem resolução de mérito em Ação Negatória de Paternidade. A parte autora alegou dúvida sobre a paternidade de criança registrada como filho por influência de familiares, e requereu exame de DNA. A sentença foi extinta por ausência de interesse processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir do autor. III. Razões de Decidir 3. O reconhecimento de paternidade pode ser anulado por vício de consentimento, conforme jurisprudência do STJ e precedentes do Tribunal. 4. O interesse de agir do autor está presente, pois busca a anulação do reconhecimento de paternidade por erro e não a mera revogação do vinculo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença anulada para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de paternidade pode ser anulado por vício de consentimento. 2. Interesse de agir presente para anulação da sentença. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.601. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 07.05.2007. TJSP, AC 0000581-66.2013.8.26.0646, Rel. Des. Carlos Alberto Garbi, j. 29.10.2013. TJSP, Ap. 9076054-10.2007.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, j. 16.11.2010

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