TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM - DANO AMBIENTAL - DANO MORAL AUTÔNOMO - COISA JULGADA - PRESCRIÇÃO - DEMONSTRADA.
Há coisa julgada quando a parte intenta nova ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir de outra demanda anteriormente por ela ajuizada e já julgada, cuja decisão não é mais passível de recurso. De acordo com a Teoria da Actio Nata, o ajuizamento da ação de ressarcimento de danos decorrentes da construção e enchimento de reservatório de Usina Hidrelétrica deve ser feito no prazo de três anos da ciência inequívoca do dano pela vítima, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC, podendo ou não coincidir com o alagamento.
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