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DOC. 900.9750.2029.6164

TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO INJUSTO DE VIAS DE FATO. LCP, art. 21, N/F DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

Consta da presente ação penal que, no dia 24 de agosto de 2020, no interior de sua residência situada em Rio das Ostras, o acusado Genilson praticou vias de fato contra sua esposa, através de puxão de cabelo e torção de articulação.

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