TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO POPULAR - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INÉRCIA - ART. 485 - NEGADO PROVIMENTO. O
juiz extinguirá o feito, sem resolução de mérito ao verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com base no CPC, art. 485, IV. Recurso a que se nega provimento.
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