TJSP. Prova. Produção. CPC/2015, art. 370. CPC/1973, art. 371.
«(...) 2. O destinatário natural da prova produzida no processo é o juiz. Em princípio, «somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização» (TFR- 5ª T. Ag 51.774-MG, relator Min. Geraldo Sobral; v.u.; apud THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 34 ed. p. 225).
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