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DOC. 901.0906.2864.3124

TJMG. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO.APELAÇÃO. EMBARGOS A AÇÃO MONITÓRIA. EXCESSO DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E APRESENTAÇAO DE PLANILHA. INOBERVANCIA. MATERIA NÃO CONHECIDA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO.

Alegado em embargos à ação monitória excesso do valor cobrado, deve a parte ré/embargante indicar o valor incontroverso que deverá ser subsidiado por planilha discriminativa. Inobservado tal comando normativo, não pode ser objeto de análise qualquer questão alusiva ao excesso. Sendo a obrigação líquida e certa, a incidência dos juros moratórios e correção monetária se inicia a partir da data do inadimplemento.

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