TJMG. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO.APELAÇÃO. EMBARGOS A AÇÃO MONITÓRIA. EXCESSO DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E APRESENTAÇAO DE PLANILHA. INOBERVANCIA. MATERIA NÃO CONHECIDA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO.
Alegado em embargos à ação monitória excesso do valor cobrado, deve a parte ré/embargante indicar o valor incontroverso que deverá ser subsidiado por planilha discriminativa. Inobservado tal comando normativo, não pode ser objeto de análise qualquer questão alusiva ao excesso. Sendo a obrigação líquida e certa, a incidência dos juros moratórios e correção monetária se inicia a partir da data do inadimplemento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito