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DOC. 901.2643.3631.4678

TJSP. CONCURSO PÚBLICO.

Cargo de Enfermeira. Convocação publicada em imprensa oficial. Candidata que não se apresentou na sessão designada para anuência no interesse do cargo e não tomou posse. Alegação de que a comunicação deveria ter sido feita também por e-mail e outros meios de comunicação. Entendimento das Cortes Superiores pela necessidade de a Administração dar ampla publicidade ao ato convocatório, somente quando for longo o lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação do candidato. Administração que realizou a convocação unicamente por meio de publicação no Diário Oficial em razão do pequeno período de tempo, ou seja, 20 dias, entre a divulgação do resultado e a efetiva convocação da aprovada. Dever de acompanhar o Diário Oficial, conforme regra expressa no edital. Precedentes. Improcedência da ação mantida. Recurso improvido.

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