TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE PERMUTA DE VEÍCULOS CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM PERMUTA À AUTORA - APREENSÃO QUE NÃO SE DEU CULPA DO RÉU - VEÍCULO RECOLHIDO SOB CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À PARTE RÉ - AUTOMÓVEL QUE JÁ ESTAVA SOB A POSSE DA AUTORA - «RES PERIT DOMINO» - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESCISÃO POR CULPA DO REQUERIDO - MANUTENÇÃO DA AVENÇA - RECURSO DESPROVIDO. -
Considerando que o veículo recebido pela autora a título de permuta fora apreendido quando já estava sob a sua posse e em circunstâncias alheias à parte ré, afigura-se inviável imputar-lhe a causa da privação do uso do automóvel, incidindo na espécie a máxima «res perit domino» (a coisa perece para o dono).
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