TJRJ. Apelação Criminal. ECA. Adolescente infrator. Sentença de procedência da Representação, pela prática de ato infracional análogo ao delito do CP, art. 213, aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa que acarretaria a perda de sua eficácia. Adolescente devidamente intimado não compareceu para audiência de continuação. Correto o indeferimento do pedido de renovação da audiência. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Elementares do crime comprovadas pelas declarações da vítima, quanto ao dissenso sincero e positivo. Comprovada a lesão ao bem jurídico tutelado: a liberdade sexual da vítima. Ato sexual foi inicialmente consentido, posteriormente não consentido, quando a vítima manifestou o dissenso. Liberdade sexual é absoluta, não se admite a sua supressão em nenhuma hipótese. A palavra da vítima, nos crimes contra a dignidade sexual que, em regra, ocorrem à sorrelfa, assume relevância especial. Medidas socioeducativas não impugnadas, adequadas e proporcionais. Prequestionamento que se rejeita. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito