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DOC. 901.3081.7409.8660

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

Sentença de procedência para determinar habilitação da autora como beneficiária de pensão em razão do falecimento de seu filho, servidor público municipal. O Município recorrente se limita a dizer que não houve comprovação de dependência financeira. Provas carreadas aos autos suficientes para formar o convencimento do juízo, que é o destinatário final das provas. Nada há nos autos que possa obstar a pretensão da Apelada. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.

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