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DOC. 901.3751.5387.4329

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADO ESBULHO. SERVIDÃO EM LINHA DE TRANSMISSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO. PARCIAL REFORMA.

Ação de reintegração de posse, alegando a concessionaria autora ser possuidora de servidão em que está localizada linha de transmissão, mas invadida pela ré, configurando esbulho. Sentença de procedência da reintegração, mas precedida do pagamento das benfeitorias, no valor de R$ 192.000,00, relativo a todo o imóvel da ré, corrigidos a partir do laudo pericial e com juros a contar da citação. Apelos das partes. Decreto 73.089/1973 que declara de utilidade pública, para fins de constituição, de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão, no Estado do Rio de Janeiro. Mandado e auto de imissão de posse demonstrando a posse pretérita da autora. Prova pericial conclusiva no sentido de que o imóvel da ré ocupa parcialmente a Faixa de Servidão/Segurança da Linha de Transmissão da autora. Ré que reside no local a muitos anos. Elementos dos autos que indicam ser a ré é possuidora de boa-fé, sendo que a ocupação da área de servidão coloca em risco sua própria vida e a dos prepostos da autora. Restituição a área ocupada, mediante prévia indenização pelas benfeitorias realizadas, já que permaneceu mansa e pacificamente ali residindo por vários anos, sem aparente oposição da autora, até que fosse proposta a presente demanda. Prova pericial realizada no imóvel da ré, apurando que apenas pequena parcela ocupa a área de segurança, sendo a maior parte da ocupação causada pela escada e acesso ao imóvel, nada justificando a reintegração de toda a área do bem. Parcial provimento dos recursos, para fixar que a reintegração de posse, bem como a prévia indenização, deve corresponder apenas à parcela do imóvel construído dentro da faixa de servidão, conforme apurado pelo laudo pericial, mantida, no mais, a d. sentença.

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