TJSP. APELAÇÃO.
Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviços tecnológicos. Alegação de falha na prestação. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu que comporta provimento. «Carta de conforto» e pagamento de indenização contratual que não representam admissão de culpa. Prestação de serviços que envolveu a análise de mais de 700 mil cadastros, em volume superior ao previsto em contrato. Inevitabilidade de algum número de falhas. Ausência de elementos que demonstrem desídia na prestação de serviços ou frequência de erros superior à aceitável em contratos da espécie. Situação descrita nos autos que não evidencia a rescisão por culpa do réu, tampouco permite fixar indenização por danos morais ou lucros cessantes. Recurso da autora prejudicado. Gratuidade deferida. Valor da causa superior a oitenta milhões de reais. Custas e despesas processuais que inviabilizariam o funcionamento da associação sem fins lucrativos apelante. Fato novo que deve ser alegado na forma do CPC, art. 98, § 3º. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO
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