TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA BRANCA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECOTADA - LEI PENA MAIS BENIGNA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONSIDERADA DESFAVORÁVEL NA CONDENAÇÃO - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA - 1.
Havendo a retroatividade da lei penal mais benéfica em favor do reeducando, deve o Juízo da Execução, com fulcro nos arts. 59 e 68, ambos do CP, proceder com a dosimetria da pena, observando os limites aplicados em cada fase do critério trifásico, estipulados na sentença. - 2. Decotada a causa de aumento referente ao emprego de arma branca, mostra-se incabível, em execução penal, utilizar a referida circunstância para exasperar a pena-base estabelecida na sentença transitada em julgado.
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