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DOC. 901.5516.3911.8442

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PARCIALMENTE A DENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM PREJUÍZO DO ACUSADO. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de medida cautelar inominada criminal, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Suzano, que, revendo decisão anteriormente proferida, rejeitou parcialmente a denúncia em relação a um dos acusados, ao fundamento da atipicidade da conduta imputada. Sustenta o requerente que a reconsideração da decisão violou a preclusão pro judicato e que a rejeição da denúncia por atipicidade exige prova inequívoca.

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