TJSP. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. APONTAMENTOS DISTINTOS. AUMENTO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MESMOS CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA DA PENA DETENTIVA. READEQUAÇÃO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
O exame de alcoolemia que acusou a concentração de álcool por litro de sangue de 1,6g por litro de sangue, aliado às declarações dos policiais militares, no sentido de que o agente estava embriagado, constitui prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de embriaguez na condução de veículo automotor.
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