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DOC. 901.7300.7697.2535

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a penhora da restituição de imposto de renda do agravado. Na prática, a medida revela-se inócua, pois o agravado não declara ao Fisco desde o exercício 2021. Em consulta à Receita Federal, não consta declaração entre 2022 e 2025. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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