Carregando…

DOC. 901.7590.3873.9558

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO.

Pretensão dos impetrantes ao cancelamento da comunicação de venda ativa datada de 27/10/2021 em benefício da empresa [Gandini Automóveis Ltda.] para, emitindo-se 2ª. via do CRV em nome da primeira impetrante, possibilitar-lhe a transferência do veículo automotor descrito na exordial ao segundo impetrante, que supostamente detém sua posse legítima. Causa de pedir fundada na assertiva de que o negócio jurídico celebrado com a empresa adquirente não se concretizou, sem prejuízo de sua dissolução irregular, circunstância que inviabilizou o distrato amigável. Segurança denegada na origem. Manutenção que se impõe. Solução da contenda que exige dilação probatória, incompatível com o rito célere estabelecido pelo legislador ordinário na Lei 12.016/2009. Necessidade, outrossim, da integração ao polo passivo, ou ao menos sua tentativa, do adquirente do veículo, não bastando a genérica alegação de desconhecimento de seu paradeiro e/ou dissolução irregular, sob pena de violação ao art. 506 CPC, dispositivo que veda a produção de efeitos patrimoniais deletérios derivados de entrega da prestação jurisdicional em detrimento de terceiros. Presunção «juris tantum», ademais, da prevalência do negócio jurídico celebrado entre a primeira impetrante e terceiro ante sua inércia, no decurso de três anos após a lavratura da comunicação de venda do bem perante o notário, em buscar sua desconstituição e/ou anulação. Precedentes. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito