TJSP. Transporte terrestre de carga. Ação de cobrança. Vale-pedágio. Assistência judiciária gratuita. Novo requerimento. Indeferimento. Manutenção. À época do julgamento do Agravo de Instrumento 2234940-41.2021.8.26.0000 (nov/2021) apurou-se que os pagamentos pelos serviços prestados pela autora eram feitos na bancária do sócio único; e que os valores ali depositados lhe permitiam, sem maiores óbices, arcar com as custas e com as despesas do processo. O deferimento da benesse estava condicionado à demonstração de que a capacidade financeira da autora se deteriorou desde novembro de 2021. No entanto, desse ônus ela não se desincumbiu. A autora se limitou a apresentar os extratos que lhe convinham, da movimentação da conta de sua titularidade, omitindo (sintomaticamente?) os extratos demonstrativos da movimentação da conta do sócio. Estes últimos extratos (da conta do sócio) foram juntados apenas por ocasião da interposição deste recurso. E, ainda assim, não foram carreados aos autos os extratos de todas as suas contas bancárias, considerando que aqueles apresentados indicam transferências de valores para outra conta de titularidade do sócio. A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira, trazendo aos autos tão-somente os documentos que lhe eram convenientes. Agravo não provido
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