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DOC. 901.9128.2490.4727

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que nada deliberou. Apenas postergou a apreciação do pedido do exequente de penhora de bens da parte executada para depois da citação do coexecutado Antonio Carlos. NÃO CONHECIMENTO: O Juízo a quo ainda não apreciou o pedido de penhora de bens dos executados. Descabida a sua apreciação em segunda instância e em sede de agravo de instrumento, para evitar a supressão de instância.

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