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DOC. 901.9750.9476.8695

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PEDIDO DE LEVANTAMENTO PELO EXPROPRIANTE DO VALOR DEPOSITADO EM RAZÃO DE INÉRCIA DO EXPROPRIADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Transferência da propriedade na desapropriação que ocorre com o pagamento da indenização, nos termos do art. 5º, XXIV da CF/88, que estabelece que a desapropriação se dará, em regra, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. O ERJ pretende o reconhecimento da prescrição intercorrente do depósito por falta de levantamento da parte expropriada em período superior a cinco anos a contar do trânsito em julgado. O direito ao levantamento de valores já depositados em juízo não pode ser atingido pela prescrição. Isso porque, esse crédito já passou a integrar o patrimônio do expropriado em razão do depósito voluntário efetuado pelo Estado, inexistindo qualquer interesse em promover execução, motivo pelo qual é inaplicável o disposto no CPC, art. 924, V. Pensar de modo contrário importaria em enriquecimento ilícito da Fazenda Municipal. Precedentes deste e. TJRJ. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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