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DOC. 902.0081.4921.2661

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CPC, art. 485, VI. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE A DCB DO AUXÍLIO-DOENÇA PRECEDENTE. PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E REEMBOLSO DE DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.050/STJ. ARGUIÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Recurso do autor. Pretensão ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Pagamento administrativo das parcelas do benefício de auxílio-acidente pretendido no curso da ação. Condenação da autarquia ao pagamento de honorários advocatícios e reembolso de despesas processuais, em razão do princípio da causalidade. Art. 85, §10, do CPC. Jurisprudência do Colendo STJ. Base de cálculo da verba honorária corresponde à integralidade dos valores, sem desconto das quantias depositadas. Questão definida no Tema 1.050/STJ. Arguição acolhida. Rejeitado o pedido de reforma da sentença para reconhecer o interesse processual do autor. Perda superveniente do interesse processual.

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