TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ORDEM LIMINAR DE DESPEJO. RELAÇÃO DE LOCAÇÃO COMPROVADA E RECONHECIDA PELOS LOCATÁRIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIAO QUE NÃO OBSTA A ORDEM DE DESPEJO. DECISÃO PROFERIDA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE UM ANO DE SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O processo permaneceu suspenso por período superior a um ano, para aguardar o julgamento no âmbito da ação de usucapião. Superado o prazo, não há mais justificativa para persistir a suspensão, de modo que deve ocorrer o seguimento normal, com os elementos até então apurados. 2. Comprovada e reconhecida a relação de locação entre as partes, com reconhecimento confessado da ausência de pagamento dos aluguéis ajustados, presentes estão os requisitos autorizadores da retomada do imóvel pelo locador. 3. No caso em exame, o reconhecimento da existência de relação locatícia, que pressupõe a posse direta dos demandados, evidencia a inviabilidade do pedido de usucapião, que exige a posse plena. 4. Presentes os requisitos legais, irrecusável se apresenta o decreto do despejo provisório.
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