TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN -
Município de Cruzeiro - Serviços de construção civil - Base de cálculo - Construção civil - Possibilidade de dedução, da base de cálculo do tributo, do valor integral dos materiais empregados na prestação do serviço, quando devidamente comprovados - Direito já consagrado, na legislação federal, bem como na municipal - Precedentes dos C. Supremo Tribunal Federal e STJ - Repercussão geral - Sentença que concedeu a segurança, nos limites da inicial - Aditamento ao pedido incabível, a teor do CPC, art. 329 - Impetrante que traz notas fiscais, a comprovar, em princípio, o emprego do material - Possibilidade de dedução a ser viabilizado, no sistema eletrônico municipal - Direito líquido e certo demonstrado, sem prejuízo de oportuna discriminação dos materiais efetivamente utilizados, para eventual correspondente fiscalização, nos termos do Tema 247 da jurisprudência do STF encampada pelo STJ - Sentença mantida - Apelo da impetrante e recursos, oficial e voluntário da municipalidade não providos, com observaçõe
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