TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Vazamento de esgoto na Rua Manchinha, Bangu, local onde residiam os autores. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer, considerando a informação de que os autores não mais residiam no imóvel indicado na inicial, e de improcedência do pedido indenizatório. Recurso dos autores. Prova produzida que não corrobora a tese defensiva, acolhida na sentença, no sentido de que se trata de local inadequado à habitação. Vazamento de esgoto comprovado pelas fotografias que instruem a inicial, pela prova testemunhal e pela prova emprestada - laudo pericial produzido nos autos de número 0047957-14.2008.8.19.0001 - corroborando a narrativa dos apelantes. Serviço cuja prestação foi assumida pelo Município do Rio de Janeiro, em Convênio celebrado com o Estado do Rio de Janeiro e com a CEDAE. Responsabilidade do réu, conforme a regra da CF/88, art. 37, § 6º. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autor, considerando-se os precedentes jurisprudenciais, em casos similares, e as peculiaridades deste caso. Recurso a que se dá provimento.
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