TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE A DEFERIU PARCIALMENTE, NÃO SENDO ABRANGIDA PELA BENESSE SOMENTE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE CONCILIADOR E DE PERITO - DESCABIMENTO -
Embora os documentos que instruem o presente recurso não revelem que o autor ostente condição financeira privilegiada, há de considerar que possui rendimentos, por ora, que o permitiriam arcar com as custas e despesas processuais - Inadmissibilidade da alegação de que não poderia arcar com custos que sequer existem no caso concreto ou sobre o qual se desconhece. Deferimento parcial da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, que deve ser mantido. Recurso desprovido
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